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Norma 35 – Trabalho em Altura

NR-35 Trabalho em altura

NR-35 Trabalho em altura

NR-35
NR-35

Norma 35 e os cuidados em trabalho em altura.

Segundo dados do MTE, trabalho em altura representa algo em torno de 40% dos acidentes de trabalho na atualidade portanto, no intuito de prevenir acidentes, desde 2012, passou a valer a norma 35 (NR-35) que define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições.

Na NR-35 (norma 35) está regulamentado o planejamento necessário à execução das atividades que envolvam o trabalho em altura, a organização e execução das atividades de forma a minimizar os riscos e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.

Pois bem o que diz a norma 35 então?

A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura. Envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um programa de capacitação. Já por parte dos trabalhadores, a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.

Com o empregado fica a responsabilidade de acatar as disposições legais, as normas da empresa (35.2.2) com a finalidade de promover a segurança no trabalho, exercer o direito de recusa quando a atividade apresentar algum risco à sua segurança e saúde, zelar pela sua segurança e dos demais em seu ambiente de trabalho.

Com isso a relação de trabalho ganha um mecanismo a mais para evitar e ajudar no desenvolvimento de um ambiente seguro pra todos.

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