Quando se trata de trabalhos industriais em alturas elevadas, a segurança dos trabalhadores é primordial. A implementação de equipamentos apropriados e a adoção de práticas de segurança eficazes são essenciais para prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro. Neste artigo, discutiremos os principais equipamentos de segurança para acesso em altura em áreas industriais.
Se você trabalha em altura, seja em uma construção, na montagem de andaime, em uma plataforma de petróleo, em uma torre de transmissão ou em qualquer outra atividade que exija que você esteja a uma certa altura maior ou igual a dois metros do chão, conforme NR-35, é extremamente importante que você utilize um cinto de segurança apropriado.
O cinto de segurança é um equipamento de proteção individual (EPI) que pode salvar sua vida em caso de queda.
Para que serve o cinto de segurança em trabalho em altura?
O cinto de segurança é um EPI que tem como objetivo principal evitar ou reduzir as consequências de uma queda, por exemplo. Em caso de queda, o cinto de segurança irá segurá-lo e impedir que você caia no chão.
Ele é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades que envolvam riscos de queda.
Onde utilizar o cinto de segurança em trabalho em altura?
O cinto de segurança deve ser utilizado sempre que houver riscos de queda. Como em trabalhos em plataformas elevadas, andaimes, escadas, telhados, entre outros locais que exigem que o trabalhador esteja acima de dois metros de altura do chão ou em caso de risco de queda.
Como utilizar o cinto de segurança corretamente em trabalho em altura?
Para que o cinto de segurança cumpra sua função de proteger o trabalhador em caso de queda, é essencial que ele seja utilizado corretamente.
Confira abaixo as principais recomendações para utilizar o cinto de segurança em trabalho em altura:
Verifique o estado do equipamento: antes de utilizar o cinto de segurança, verifique se ele está em boas condições, sem rasgos, desgastes ou deformações.
O equipamento deve estar dentro da validade e ser inspecionado regularmente por um profissional capacitado.
Escolha o modelo adequado: existem diversos modelos de cinto de segurança, cada um adequado para uma determinada atividade.
É essencial escolher o modelo correto para o trabalho em questão.
Ajuste corretamente o cinto de segurança: o cinto de segurança deve estar ajustado ao corpo do trabalhador de forma que fique firme, mas sem apertar demais. É importante que o trabalhador saiba como ajustar corretamente o equipamento.
Utilize os dispositivos de segurança: o cinto de segurança deve estar equipado com dispositivos de segurança, como mosquetões, talabartes, trava-quedas, entre outros. É importante saber como utilizar cada um deles para garantir a segurança do trabalhador.
Mantenha-se sempre conectado: durante a atividade em altura, o trabalhador deve permanecer sempre conectado ao sistema de segurança. Isso significa que ele deve estar preso ao cinto de segurança durante toda a atividade, mesmo durante as pausas.
Tipos de cinto de segurança em trabalho em altura
Para garantir a segurança do trabalhador em atividades que envolvem riscos de queda, é essencial utilizar um cinto de segurança adequado.
Existem diversos tipos de cinto de segurança em trabalho em altura, cada um com características específicas para determinadas atividades.
Confira abaixo os principais tipos de cinto de segurança em trabalho em altura:
Tipo Paraquedista
Cinto tipo paraquedista: este tipo de cinto é o mais comum em trabalho em altura.
Ele é adequado para atividades em que o trabalhador precisa ficar suspenso por longos períodos, como em trabalhos de pintura em altura.
O cinto paraquedista possui uma faixa abdominal e uma faixa torácica, que são unidas por um ponto dorsal.
Ele permite a distribuição do peso do trabalhador de forma uniforme, reduzindo a fadiga e aumentando o conforto.
Tipo Abdominal
Cinto tipo abdominal: este tipo de cinto é mais indicado para trabalhos em que o trabalhador precisa ficar apoiado em uma plataforma ou andaime. Ele é mais leve e confortável do que o cinto paraquedista, mas oferece menos proteção em caso de queda. O cinto abdominal é composto apenas por uma faixa que circunda a cintura do trabalhador.
Cinto de segurança com descensor
Cinto de segurança com descensor: este tipo de cinto é utilizado em atividades em que o trabalhador precisa descer ou subir em locais de difícil acesso, como em cavernas ou poços. O cinto de segurança com descensor é equipado com um dispositivo que permite a descida controlada do trabalhador, evitando quedas e acidentes.
Cinto de segurança com trava-quedas
Cinto de segurança com trava-quedas: este tipo de cinto é utilizado em atividades em que o trabalhador precisa se deslocar horizontalmente em uma estrutura, como em torres de transmissão. O cinto de segurança com trava-quedas é equipado com um dispositivo que trava automaticamente em caso de queda, evitando que o trabalhador caia.
Cinto de segurança para escalada
Cinto de segurança para escalada: este tipo de cinto é utilizado em atividades de escalada em rochas, montanhas e outras superfícies íngremes. Ele é mais leve e flexível do que os outros tipos de cinto de segurança, permitindo maior liberdade de movimento. O cinto de segurança para escalada é equipado com diversos pontos de ancoragem, que permitem ao trabalhador se prender em diferentes pontos da superfície.
Check list para o Cinto de segurança
O cinto é um EPI importantíssimo, no entanto, é importante que o cinto seja utilizado corretamente e esteja em bom estado, para que cumpra a sua função de proteção. Para isso, recomenda-se a realização de um check list antes de utilizar o cinto de segurança.
Esse check list deve incluir os seguintes itens:
Verificação visual: o usuário deve examinar visualmente o cinto de segurança para identificar possíveis danos, como rasgos, cortes ou deformações. Antes de qualquer atividade em altura, é crucial realizar uma inspeção visual completa do cinto de segurança. Procure por desgaste, rasgos, costuras soltas ou qualquer sinal de danos. Qualquer falha deve ser imediatamente corrigida ou substituída.
Fivela: a fivela do cinto deve ser testada para garantir que esteja travando corretamente. As fivelas e conexões do cinto de segurança são as partes que mantêm o trabalhador conectado. Certifique-se de que todas as fivelas estejam em perfeito estado de funcionamento e que os encaixes estejam bem presos. Teste a abertura e o fechamento das fivelas para garantir que elas funcionem corretamente.
Regulagem: o cinto deve ser ajustado ao corpo do usuário de forma apropriada, garantindo que esteja justo, mas não apertado demais. Um cinto de segurança só será eficaz se estiver corretamente ajustado ao corpo do trabalhador. Verifique se as alças do ombro, pernas e cintura estão ajustadas para fornecer o máximo de suporte e conforto. Um ajuste inadequado pode comprometer a segurança.
Conexões: as conexões do cinto, como as presilhas e ganchos, devem ser verificadas para garantir que estejam firmes e seguras.
Ancoragem: é importante verificar a ancoragem do cinto, ou seja, o ponto de fixação do cinto na estrutura ou equipamento de trabalho em altura.
Inspeção dos Absorvedores de Energia: Alguns cintos de segurança possuem absorvedores de energia incorporados. Esses componentes são projetados para absorver choques em caso de queda. Certifique-se de que eles estejam em boas condições e que não tenham sido ativados em quedas anteriores.
Etiquetas e prazo de validade: é importante verificar se as etiquetas do cinto estão legíveis e se a data de validade do equipamento não está expirada.
Conclusão
Em resumo, o cinto de segurança é um equipamento essencial para garantir a segurança do trabalhador em atividades que envolvem riscos de queda.
É importante escolher o modelo adequado para a atividade em questão, ajustar corretamente o equipamento ao corpo do trabalhador e utilizar os dispositivos de segurança de forma correta.
Lembre-se sempre de inspecionar o equipamento regularmente e mantê-lo em boas condições para garantir a eficácia do equipamento de proteção individual.
A NR-35 é uma Norma Regulamentadora emitida pelo MTE que estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que realizam atividades em altura.
O objetivo principal da NR-35 é prevenir acidentes e garantir que as empresas e trabalhadores estejam em conformidade com as normas de segurança.
A montagem de andaimes é uma das atividades que requerem o cumprimento da NR-35, uma vez que se trata de uma atividade realizada em altura. A NR-35 estabelece que todas as atividades realizadas em altura devem ser planejadas, organizadas e executadas por profissionais capacitados e treinados para esse fim.
Para a montagem de andaimes, é necessário seguir os procedimentos de segurança e utilizar os equipamentos adequados.
Entre as medidas de segurança previstas na NR-35 para a montagem de andaimes estão o uso de cintos de segurança, o isolamento da área de trabalho, a utilização de escadas e plataformas de trabalho, e a avaliação dos riscos antes da execução da atividade.
Além disso, a NR-35 estabelece a necessidade de um Plano de Emergência para as atividades em altura. Esse plano deve ser elaborado antes do início das atividades e deve prever os procedimentos a serem adotados em caso de acidente.
Portanto, é fundamental que as empresas que realizam atividades em altura, como a montagem de andaimes, estejam em conformidade com a NR-35 e cumpram todas as medidas de segurança estabelecidas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos nessa atividade.
Outras normas e a montagem de andaime
A NR-18 é uma Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece as diretrizes para a segurança na construção civil. A NR-18 possui uma seção específica que trata da montagem e desmontagem de andaimes.
A montagem de andaimes é uma atividade que apresenta diversos riscos para os trabalhadores, como quedas, deslizamentos, colisões e esmagamentos.
Entre as medidas de segurança previstas na NR-18 para a montagem de andaimes estão:
A utilização de andaimes que atendam às normas técnicas e que sejam adequados às atividades que serão realizadas;
A instalação do andaime em terreno firme e nivelado;
A utilização de equipamentos de proteção individual, como capacetes, cintos de segurança, calçados de segurança, entre outros;
A delimitação da área de trabalho com sinalização adequada;
A realização de inspeções diárias no andaime antes do início das atividades;
A garantia de que a montagem e desmontagem do andaime sejam realizadas por profissionais capacitados e treinados;
A avaliação dos riscos antes da execução da atividade.
A NR-18 também prevê que a montagem e desmontagem de andaimes devem ser realizadas de forma progressiva, por módulos ou por partes, sempre observando as condições de segurança.
Além disso, o uso de andaimes suspensos deve seguir os requisitos da NR-35.
Portanto, é fundamental que as empresas que realizam a montagem de andaimes estejam em conformidade com a NR-18 e cumpram todas as medidas de segurança estabelecidas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos nessa atividade.
Para a NR-35, Fator de queda é a razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.
A Norma Regulamentadora NR-35 estabelece as diretrizes de segurança para trabalhos em altura. Uma das principais medidas de segurança previstas na NR-35 é o uso do sistema de proteção contra quedas, que consiste em um conjunto de equipamentos que impede que o trabalhador caia e sofra lesões mais graves, por exemplo.
Sistema de proteção contra quedas
Sistemas de proteção contra quedas são conjuntos de equipamentos que visam evitar ou minimizar os danos causados por quedas em trabalhos em altura. Esses sistemas podem ser utilizados em diversas atividades, como construção civil, manutenção industrial, predial, telecomunicações, entre outras.
Dessa forma, os sistemas de proteção contra quedas têm como objetivo principal proteger os trabalhadores que realizam atividades em locais elevados, evitando quedas e minimizando as consequências caso ocorram. Eles podem ser compostos por diversos equipamentos, tais como:
Cinto de segurança: é um equipamento de proteção individual (EPI) que se ajusta ao corpo do trabalhador e é utilizado para fixá-lo ao sistema de ancoragem. É o equipamento mais comum e fundamental para a segurança em altura.
Talabarte: é um componente que conecta o cinto de segurança à linha de vida ou ao ponto de ancoragem. É responsável por absorver a energia gerada em caso de queda.
Linha de vida: é uma corda ou cabo de aço fixado a uma estrutura segura, que permite ao trabalhador deslocar-se horizontalmente no local de trabalho, sempre conectado ao sistema de proteção contra quedas.
Redes de segurança: são telas ou redes que são instaladas abaixo do local de trabalho, com o objetivo de amortecer a queda e evitar lesões graves.
Sistema de ancoragem: são pontos fixos e seguros onde o trabalhador pode conectar o cinto de segurança e o talabarte.
Ponto de ancoragem
Antes de seguirmos para o fator de queda, vamos falar sobre ponto de ancoragem, pois é importante esse entendimento para entendimento dos cálculos de fator de queda.
O ponto de ancoragem é um elemento estrutural ou dispositivo que serve como ponto de fixação para um sistema de proteção contra quedas. É a partir desse ponto que os equipamentos de proteção são conectados, garantindo que o trabalhador esteja seguro em caso de queda.
Portanto devem ser resistente o suficiente para suportar a carga gerada pela queda, além de estar bem fixado e protegido contra danos e desgaste.
Ele deve ser escolhido com cuidado, levando em conta as características da estrutura ou equipamento a ser utilizado, a carga máxima a ser suportada, a posição e a movimentação do trabalhador, entre outros fatores.
O ponto de ancoragem pode ser fixo ou móvel, dependendo das necessidades da atividade. Os pontos de ancoragem fixos são geralmente estruturas permanentes, como colunas, vigas, lajes, entre outros elementos da construção.
Já os pontos de ancoragem móveis podem ser dispositivos específicos, como âncoras móveis ou linhas de vida horizontais, que são instalados e removidos de acordo com a necessidade da atividade.
O ponto de ancoragem precisa de inspeção regularmente para garantir a sua integridade e segurança, e que ele seja instalado e utilizado de acordo com as normas e procedimentos de segurança aplicáveis.
É importante destacar que os sistemas de proteção contra quedas devem ser instalados e utilizados de acordo com as normas técnicas e regulamentadoras de segurança do trabalho, para garantir a sua eficácia e a proteção dos trabalhadores.
Agora sim o fator de queda
Um dos parâmetros importantes a ser considerado no uso do sistema de proteção contra quedas é o fator de queda. O fator de queda é definido como a relação entre a altura de queda e o comprimento do sistema de absorção de energia. Em outras palavras, é a relação entre a distância que o trabalhador pode cair antes do sistema de proteção começar a agir e a distância total que o sistema pode absorver a energia da queda.
O fator de queda é importante porque quanto maior ele for, maior será a força de impacto que o sistema de proteção contra quedas terá que suportar. Se a força de impacto for muito grande, o sistema pode não ser capaz de absorver toda a energia da queda, o que pode resultar em lesões graves.
Para calcular o fator de queda, é necessário conhecer a altura de queda e o comprimento do sistema de absorção de energia. A altura de queda é facilmente determinada pela medida da distância entre o ponto de ancoragem do sistema de proteção contra quedas e o ponto mais baixo onde o trabalhador pode cair. Já o comprimento do sistema de absorção de energia varia de acordo com o tipo de sistema utilizado. Por exemplo, em um sistema de absorção de energia por distensão de corda, o comprimento é igual ao comprimento da corda esticada.
O fator de queda é encontrado dividindo o deslocamento em queda pelo comprimento do talabarte utilizado. O máximo permitido é um fator de queda de 2.
Exemplificando o fator de queda
Por exemplo, se um trabalhador usa um talabarte de 1,5 metros ancorado no mesmo nível da argola do cinto, e ocorre uma queda, o deslocamento dele seria de 1,5 metros. Nesse caso, o fator de queda seria 1, o que está dentro dos limites da norma.
No entanto, é recomendável que o fator de queda seja menor que 1 para garantir ainda mais segurança. Por exemplo, se o trabalhador desloca em queda 1 metro, o fator de queda seria 1/1,5 = 0,67 (arredondado). Para manter o fator de queda abaixo de 1, é necessário ancorar o talabarte acima da linha da cabeça do trabalhador.
Quanto menor o fator de queda, maior será a segurança do trabalhador em altura. Se o talabarte tem um comprimento máximo de 1,5 metros, é importante ancorá-lo acima da cabeça do trabalhador para manter o fator de queda abaixo de 1. Caso contrário, se estiver abaixo do corpo do utilizador, o fator de queda será de 2, o que aumenta o risco de acidentes.
O fator massa (peso) na queda
Além do fator de queda, é importante considerar também a massa do corpo em queda livre. Isso porque a força de impacto é diretamente proporcional à massa do corpo e inversamente proporcional ao tempo de contato do corpo com o sistema de proteção contra quedas. Ou seja, quanto maior a massa do corpo, maior será a força de impacto, o que pode comprometer a eficácia do sistema de proteção.
Para calcular o deslocamento de um corpo em queda livre, é necessário utilizar a fórmula:
d = (g * t²) / 2
Onde “d” é o deslocamento, “g” é a aceleração da gravidade (que é igual a aproximadamente 9,8 m/s²) e “t” é o tempo de queda. Note que a massa do corpo não é diretamente considerada nessa fórmula.
Em resumo, o fator de queda é um parâmetro importante a ser considerado no uso do sistema de proteção contra quedas em trabalhos em altura. Além disso, é importante levar em conta também a massa do corpo em queda livre ao calcular a força de impacto que o sistema de proteção terá que suportar.
E a queda livre?
Quando um corpo cai livremente, ele ganha energia cinética à medida que sua velocidade aumenta. A energia cinética é a energia associada ao movimento e é dada pela fórmula K = (1/2)mv², onde m é a massa do objeto e v é sua velocidade. À medida que um objeto cai, sua velocidade aumenta devido à aceleração da gravidade, que é de aproximadamente 9,8 metros por segundo ao quadrado na superfície da Terra.
Vamos considerar o exemplo de uma pessoa de 100 kg em queda livre, presa a um cinto de segurança. Suponha que ela esteja em queda livre por uma altura de 1,5 metros antes de ser segurada pelo talabarte do cinto de segurança. Para calcular a energia cinética que ela adquiriu, podemos usar a fórmula K = (1/2)mv².
Exemplificando o cálculo em queda livre
A massa da pessoa é de 100 kg e a gravidade é de 9,8 m/s². A altura da queda livre é de 1,5 m. Usando a equação da energia potencial gravitacional, P.E. = mgh, podemos calcular que a energia potencial gravitacional no topo da queda é:
P.E. = (100 kg) x (9,8 m/s²) x (1,5 m) = 1470 J
Quando a pessoa atinge o fundo da queda livre, toda essa energia potencial se transforma em energia cinética. Assim, a energia cinética adquirida pela pessoa pode ser calculada como:
K = P.E. = 1470 J
Para a NR-35:
a utilização de um elemento de ligação que garanta um impacto de no máximo 6 kN seja transmitido ao trabalhador quando da retenção de uma queda; (NR)
NR 35.5.11
Além disso, para determinar a força de impacto que a pessoa sente quando é segurada pelo talabarte do cinto de segurança, é necessário considerar a desaceleração que ocorre durante o processo de frenagem. Ao passo que, a força de impacto é diretamente proporcional à taxa de desaceleração e à massa da pessoa. Ou seja, se a desaceleração for muito alta, a força de impacto será maior e poderá ser perigosa para a pessoa.
Portanto, a quantidade de força de impacto que a pessoa experimentará quando o talabarte agir para segurá-la dependerá do tipo de talabarte usado e da taxa de desaceleração que ele proporciona. A resistência do talabarte deve-se adequar à massa da pessoa e ao tipo de atividade realizada. Em geral, os cintos de segurança são projetados para reduzir a força de impacto que a pessoa experimenta em um acidente, minimizando os riscos de lesões.
Trabalho em altura é uma atividade que requer atenção e cuidados especiais para garantir a segurança do trabalhador. Seja em construções, manutenção de prédios ou instalações elétricas, é fundamental seguir as normas de segurança para evitar acidentes.
Ao realizar um trabalho em altura, é importante ter um bom planejamento e preparo, incluindo o uso de equipamentos de segurança adequados, como cintos de segurança, capacetes e luvas. Além disso, é necessário garantir a estabilidade e a sustentação da estrutura onde o trabalho será realizado.
Os riscos envolvidos em trabalhos em altura são altos, e acidentes podem resultar em ferimentos graves e até morte. Por isso, é importante que empresas e trabalhadores estejam cientes dos riscos e tomem as medidas necessárias para prevenir acidentes.
No Brasil, existem diversas normas regulamentadoras que, a norma que regulamenta o trabalho em altura é a NR-35. Essa norma estabelece requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura e deve ser seguida por todas as empresas e trabalhadores envolvidos.
Se você está buscando uma empresa especializada em trabalho em altura, é importante procurar por aquelas que seguem as normas regulamentadoras e possuem profissionais qualificados e experientes. Uma empresa confiável também deve possuir equipamentos de segurança de alta qualidade e garantir a realização de treinamentos periódicos para seus funcionários.
Em resumo, o trabalho em altura exige cuidados especiais e atenção aos detalhes para garantir a segurança do trabalhador. Seguir as normas regulamentadoras e contar com uma empresa especializada e confiável é fundamental para evitar acidentes e garantir um trabalho bem executado.
1 – Trabalho em altura requer Planejamento
Nesse artigo apresentamos cinco dicas de segurança do trabalho para trabalho em altura.
Em primeiro lugar, a NR 35 (Norma Regulamentadora 35) veio estabelecendo instruções quanto ao planejamento no trabalho em altura.
O item 35.4.1, diz que o trabalhador que fará o trabalho em altura estará capacitado e autorizado.
E acima de tudo, mantenha na credencial as aptidões que o trabalhador está autorizado a executar.
Além disso, é imprescindível que tenha em sua credencial a permissão para trabalho em altura. E a todo momento, essa credencial deverá estar com o trabalhador.
Do mesmo modo que essa credencial esteja com o executante de trabalho em altura, acompanhe a data de vencimento de cada treinamento.
No item 35.4.1.1 diz que, além das aptidões, treinamentos e demais cuidados é necessário que o trabalhador seja avaliado pela medicina do trabalho, e que em seu ASO tenha registrado essa aptidão.
Portanto, com esses cuidados citados nos parágrafos anteriores verifique ainda:
A análise de risco deve ser confeccionada pensando nos riscos existentes, e com a participação de toda equipe.
Temos que ter em mente que essa análise é uma ferramenta que fará sentido se pensada de forma coletiva.
Além disso, arquive sua Análise de risco para futura consulta.
Quando o trabalho em altura, for uma execução não rotineira, é preciso haver a permissão de trabalho. Nesse caso, peça o responsável pela área que assine a PT (Permissão de Trabalho).
Itens a contemplar na PT:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
Mantendo toda essa documentação em dias, fazer a inspeção nos EPI’s antes de iniciar as atividades é importantíssimo.
Além disso, é uma boa prática manter toda inspeção arquivada e acompanhar a vida útil de cada equipamento.
No caso do cinto de segurança, avalie bem as condições dos talabartes (duplo) e do cinto propriamente dito.
Observando possíveis cortes, desfiamento do tecido e qualquer avaria é preciso fazer o descarte e troca do mesmo, afinal, o cinto é o principal EPI do trabalho em altura!
E a todo momento é necessário estar atracado com os dois talabartes ao mesmo tempo. Desatracando um somente para mudança de local de ancoragem.
2 – Sinalizar e isolar o local de trabalho, antes do início das atividades.
Isolamento e sinalização da área de execução do trabalho! Tanto o isolamento quanto a sinalização deverá ser feito antes de iniciar as atividades. Em outras palavras, jamais inicie uma atividade em altura, sem isolar todo perímetro.
Tanto o isolamento quanto a sinalização da área de trabalho, evita possíveis acidentes e mantém aqueles que não estejam envolvidos na execução longe de risco desnecessário, por exemplo.
O isolamento pode ser o diferencial em caso de queda acidental de ferramentas ou demais objetos. Ele garante que o acesso ao local de trabalho seja o mínimo de pessoas, conferindo assim mais segurança no ambiente de trabalho.
3 – Uso de EPI e EPC indicado = mais segurança em trabalho em altura
Conforme dito no sub título acima, usar EPI e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) corretamente não é tudo e nem garantia total de zero acidente, mas podemos afirmar que é mais segurança.
A segurança plena, se é que podemos dizer assim, será alcançada seguindo todas as medidas estabelecida em norma, colocando em prática todos os cuidados listados nas análises de risco, por exemplo, e é claro, sendo cuidadoso com o uso de EPC e EPI.
Portanto na execução de trabalho em altura temos que ter um cuidado especial quanto ao uso de EPI e EPC.
Inspeção e cuidado e conservação
Os equipamentos de proteção de uso individual e de uso coletivo precisam passar por inspeção, conforme falamos antes e deve-se orientar o uso correto desses equipamentos.
No caso do cinto de segurança, um bom ajuste do equipamento ao corpo, inspeção visual de seus componentes, local de ancoragem, por exemplo, são boas práticas que devemos ter no dia a dia.
O mesmo vale para plataforma elevatória, plataformas fixas, escadas de acesso, guarda corpo, etc. Esses itens precisam ser inspecionados e mantidos em boas condições de uso.
Antes de iniciar atividade em altura, verifique as condições e certifique-se de estar utilizando todos os EPI’s necessários.
Não é objetivo desse artigo listar todos os EPI’s (uma vez que isso deverá constar em sua Análise de Risco), mas alertar sobre seu uso correto.
4 – Treinamento para trabalho em altura e outras atividades
Obedecendo tudo que foi dito antes, treine seu pessoal conforme NR 06, sobre uso correto de EPI. Faça uso de campanhas de segurança, DDS especial com o tema.
Aqui na Montand acreditamos que uma boa campanha de segurança, aliada com o um bom DDS faz toda diferença nos resultados positivos e índices de segurança.
E não somente a NR 06, mas as demais normas que se fazem necessário para cada atividade.
A norma 35 estabelece a necessidade de treinamento para realização do trabalho em altura. Isso implica dizer que toda atividade caracterizada como trabalho altura, seja executado por pessoal treinado.
O treinamento por sua vez deve ser teórico e prático, tendo como tempo mínimo de duração de 08 (oito) horas. Item 35.3.2
E o conteúdo pragmático do treinamento para trabalho em altura deve conter
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Ainda sobre treinamento, é importante dizer que, demais treinamentos que envolvam a atividade específica deverão estar em dias, ou seja, é preciso ficar atento no que será executado e se essa atividade requer treinamento específico.
Além do treinamento de cada função a ser executada conforme NR 18.
5 – Inspeção em andaime
Por último vamos falar de nossa especialidade: Empresa de montagem de andaime. Tendo em vista que a maioria das atividades em altura são realizadas com o apoio do andaime, aqui falaremos dele, porém essa dica vale para outros dispositivos de acesso, como por exemplo: plataforma elevatória, plataforma fixa, balancinho, e demais itens de acesso.
Para inspecionar o andaime verifique os tópicos abaixo:
O andaime está de acordo com o que foi solicitado;
Ele permite o acesso completo ao local da atividade final;
Se a base está nivelada;
Se está presente a base fixa ou ajustável;
O andaime deixa livre as escadas, rota de fuga, dispositivos de segurança, como extintores ou chave de emergência, por exemplo;
Está longe da rede elétrica, ou a mesma se encontra bloqueada;
Está longe de equipamento móvel ou se o mesmo está bloqueado;
Trabalhar em altura pode ser uma tarefa desafiadora e perigosa, por isso, é fundamental considerar as condições impeditivas que podem afetar a segurança dos trabalhadores. Veja abaixo algumas das condições que podem impedir alguém de realizar atividades em altura de forma segura.
Hipertensão Arterial não controlada: A hipertensão arterial não controlada pode aumentar o risco de problemas de saúde ao trabalhar em altura, devido à pressão arterial elevada. É importante que os trabalhadores mantenham sua pressão arterial sob controle antes de realizar qualquer trabalho em altura.
Epilepsia: A epilepsia é uma condição que pode causar convulsões inesperadas. Trabalhar em altura requer concentração e equilíbrio, o que pode ser afetado por convulsões. Portanto, pessoas com epilepsia não devem realizar atividades em altura.
Labirintite Crônica: A labirintite crônica afeta o equilíbrio e pode causar tonturas frequentes. Isso torna o trabalho em altura extremamente arriscado, já que o equilíbrio é essencial para a segurança.
Doenças Psiquiátricas (tranquilizantes ou antidepressivos): Algumas doenças psiquiátricas podem exigir o uso de medicamentos que afetam a concentração e o julgamento. Trabalhar em altura requer atenção total, portanto, o uso de medicamentos que afetam essas habilidades pode ser proibitivo.
Deficiências Visuais e Auditivas acentuadas: A capacidade de ver e ouvir adequadamente é crucial para a segurança ao trabalhar em altura. Deficiências visuais ou auditivas acentuadas podem aumentar significativamente os riscos envolvidos.
Qualquer doença que possibilite a perda de consciência repentina ou desequilíbrio: Qualquer condição médica que possa levar a perda de consciência repentina ou desequilíbrio, como diabetes não controlada, deve ser considerada como uma condição impeditiva para o trabalho em altura.
Condições meteorológicas adversas: Condições meteorológicas adversas, como ventos fortes, chuva intensa ou neve, podem tornar o trabalho em altura extremamente perigoso. Nestas condições, é melhor adiar o trabalho até que as condições melhorem. Faça uso do direito de recusa!
Uso de drogas psicoativas: O uso de drogas psicoativas, que afetam a mente e a coordenação, é estritamente desaconselhado ao trabalhar em altura. Essas substâncias podem comprometer a segurança do trabalhador e de seus colegas.
Garantir a segurança no trabalho em altura é fundamental, e identificar e respeitar as condições impeditivas é uma parte essencial desse processo. Antes de realizar qualquer trabalho em altura, é importante fazer uma avaliação médica completa e considerar todas as condições que possam afetar a segurança do trabalhador e das pessoas ao seu redor.
Conclusão
Os cuidados que devemos ter na atividade que envolva trabalho em altura são:
Planejamento: aqui envolve toda parte de pensar a atividade em si, os riscos inerentes ao trabalho final e da atividade em altura;
Isolamento e sinalização da área: basicamente fechar todo perímetro que será executado o serviço, impedindo assim o acesso não autorizado de quem não está envolvido na atividade em altura.
E a sinalização para avisar o tipo de atividade está sendo realizado, tipos de risco etc;
Uso correto de EPI e EPC: inspeção e principalmente conscientização quanto ao uso correto;
Treinamento: acreditamos que essa é a base de um excelente índice de segurança;
E por fim, inspeção no dispositivo principal de acesso: o andaime!
Para mais orçamentos entre em contato conosco (31) 3822 6344 (Whatsapp) ou pelo formulário abaixo
Onde há trabalho em altura, é preciso andaime. Com isso, podemos afirmar, que toda planta industrial que tenha minimamente trabalho em altura, requer a utilização de tecnologia de acesso para dar segurança a seus colaboradores.
Como Contratar andaime? As empresas que necessitam de andaime, tanto para área industrial, ou para fora desse contexto, devem tomar certos cuidados para contratação, mas aqui vamos focar na questão industrial. Que é nosso principal objetivo.
Nesse artigo abordaremos os principais tópicos numa inspeção em andaime.
Antes de mais nada, inspeção deverá ser feita por um profissional que conheça de andaime.
Ou seja, um profissional que, ou trabalhe com andaime na montagem e tem expertise para tal, ou técnico de segurança.
Toda inspeção deverá ser feita regularmente no andaime, ainda assim, recomendamos que se faça com bastante atenção. Isso impede que façam uso irregular do andaime, por exemplo.
Logo após da inspeção fixar uma placa com check list ao andaime.
Na NR-35 (norma 35) está regulamentado o planejamento necessário à execução das atividades que envolvam o trabalho em altura, a organização e execução das atividades de forma a minimizar os riscos e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Pois bem o que diz a norma 35 então?
Considera trabalho em altura aquele com risco de queda e que seja de altura superior a 2,00 m acima do nível inferior. (35.1.2);
O trabalhador habilitado ao trabalho em altura é aquele que teve treinamento de no mínimo 8 horas (35.3.2);
Deve haver treinamento bienal para o trabalhador que executa serviço em altura e nesse caso o conteúdo pragmático deve ser de acordo com o item 35.3.3.2;
É preciso ter a permissão de trabalho que contenha todas as medidas de controle e prevenção de acidente (35.4.7.1) nas atividades que forem executadas em altura superior a 2 metros.
A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura. Envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um programa de capacitação. Já por parte dos trabalhadores, a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.
Com o empregado fica a responsabilidade de acatar as disposições legais, as normas da empresa (35.2.2) com a finalidade de promover a segurança no trabalho, exercer o direito de recusa quando a atividade apresentar algum risco à sua segurança e saúde, zelar pela sua segurança e dos demais em seu ambiente de trabalho.
Com isso a relação de trabalho ganha um mecanismo a mais para evitar e ajudar no desenvolvimento de um ambiente seguro pra todos.
A montagem de andaime é um processo essencial em diversas atividades que envolvem construção, manutenção e reparos em edifícios, pontes, viadutos, torres e outras estruturas. O andaime é uma estrutura temporária que serve como plataforma de trabalho e acesso para os trabalhadores, permitindo que eles realizem suas atividades em altura com segurança.
A montagem de andaimes requer conhecimento técnico e habilidade, além de equipamentos e ferramentas adequados. Os profissionais responsáveis pela montagem de andaimes devem seguir normas e regulamentações de segurança, garantindo que a estrutura esteja segura e estável durante o uso.
Existem diferentes tipos de andaimes, cada um com suas características e aplicações específicas. Os andaimes suspensos, por exemplo, são utilizados em atividades de manutenção e limpeza em fachadas de edifícios. Já os andaimes tubulares são ideais para atividades em altura em construções e obras civis e manutenção na indústria.
A escolha do tipo de andaime a ser utilizado depende do tipo de atividade a ser realizada, da altura e da complexidade da estrutura, além de outros fatores como o acesso ao local de trabalho.
A montagem de andaimes é um processo que envolve riscos e, por isso, deve ser realizada por profissionais capacitados e experientes. Além disso, é importante que as empresas responsáveis pela montagem de andaimes possuam os equipamentos e ferramentas necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores.
Para quem precisa contratar serviços de montagem de andaimes, é importante buscar por empresas que possuam profissionais capacitados e experientes, além de equipamentos e ferramentas adequados para a realização do trabalho. Além disso, é fundamental que a empresa siga as normas e regulamentações de segurança, garantindo a segurança dos trabalhadores durante a utilização da estrutura.
Veja a seguir as principais recomendações que as normas regulamentadoras falam sobre montagem de andaime.
Na legislação brasileira o andaime é regulamentado por duas principais normas, ou NR, como é conhecida.
Andaime é um item indispensável para a construção civil ou manutenção de plantas industriais de um modo geral. Muita das vezes, é somente pelo andaime é possível acessar alguns equipamentos que estão precisando de reparos.
Andaime é uma estrutura temporária, diferente de plataformas fixas, escadas de acesso, por exemplo.
Uma das vantagens de uso do andaime, além de proporcionar segurança, ele é fundamental para aumentar a produtividade do projeto de forma segura e econômica.
Diante dessa importância no processo construtivo e manutenção, vamos falar das NR’s que tratam andaime no Brasil.
Essa portaria foi aplicado à Norma regulamentadora 18 que trouxe as principais recomendações para montagem de andaime:
Andaime deve ser feito por profissional habilitado (18.12.6)
A montagem e desmontagem de andaime deve ser executada por profissional qualificado e habilitado, tanto com experiência no dia a dia, tanto com treinamento em trabalho em altura, conforme NR-35 (35.3.2).
A montagem de andaime como trabalho em altura deve ser organizado, planejado e precedido de Análise de Risco (35.4.5).
As madeiras utilizadas na forração devem ser seca e sem apresentar nós ou rachaduras (18.15.5).
O piso deve ser totalmente forrado sem apresentar vãos ou algum espaço entre as madeiras (18.15.3).
Andaime móvel só pode ser utilizado em local com superfície plana sendo proibido sua movimentação com pessoas em cima (18.12.17).
Fazer o acesso do andaime de maneira segura (18.12.14) com escadas incorporadas à estrutura do andaime.
Os andaimes em que o piso de trabalho estejam a altura superior a 1,00 metro devem possuir escadas (18.12.14).
É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista com dois talabartes (35.5.3) atracados em altura superior a 2,00 metros (35.1.2).
As ferramentas devem ser exclusivamente manuais e amarradas para impedir queda (18.12.6).
A NR-34 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.
Além da NR-18, temos também a NR-34 que veio regulamentando a montagem de andaime na indústria naval.
O item 34.11 dessa norma vem trazendo as recomendações sobre montagem de andaime:
Entre as principais recomendações estão:
Dimensionamento dos andaimes devem ser feito por profissional habilitado;
Os andaimes devem ser dimensionados de acordo que suporte com segurança a carga a que estará sujeita;
Fixar os andaimes em estrutura firme;
A estrutura do andaime em balanço deve ser contraventada e ancorada para eliminar oscilações;
Andaimes móveis é proibido para altura superior a seis metros;
A espessura de parede do tubo deverá ser de 3,5 mm;
Para montantes em torres, permitidos somente tubos menores que 4,50 metros, exceto na montagem da base;
Até aqui falamos de duas normas que regulamenta a montagem de andaime. Não podemos nos esquecer que montagem de andaime se trata de trabalho em altura. Sendo assim, os envolvidos na montagem devem estar treinados de acordo com a NR-35.
Temos também a NBR 6494 que estabelece condições exigíveis de segurança dos andaimes quanto à sua condição estrutural, bem como de segurança das pessoas que neles trabalham e transitam.
Cuidados extras após montagem
É importante seguir todas as recomendações das normas ao montar andaime. Tais como:
Identificação do andaime
Placa de Andaime liberado. A placa de liberação do andaime, bem como o check list é preciso estar afixada e visível.
De preferência que esteja na escada de acesso, ou algum lugar bem visível.
Além disso, essa placa de liberação deve ser verde.
Alguns itens que devem conter no check list são: se as placas de base estão em conformidade, os equipamentos estão em perfeito estado de uso, a forração ou tábuas estão perfeitamente colocadas e sem risco para o trabalhador, o rodapé estão em conformidade, guarda corpo etc.
Manutenção do andaime montado
Inspeção regular no andaime montado: é importante, após a montagem, fazer a inspeção no andaime regularmente. E sempre que solicitado. Caso contrário, precisamos colocar uma placa de interdição na cor vermelha até a inspeção e adequação, se for o caso.
Nós recomendamos que a inspeção seja feita a casa sete dias, ou quando solicitado para prevenção de qualquer imprevisto.
Caso o andaime não esteja liberado para uso, recomendamos a retirada do acesso, além da placa vermelha de interdição.
Para andaimes que ficarão montados por tempo prolongado, sugerimos uma verificação constante em todos os componentes e um cuidado especial nos pranchões.
Organização
Manter a área limpa e organizada: após a montagem de Andaime, recolha toda sobra de material, equipamento, telas de isolamento, placas de sinalização, exceto check list e placa de andaime liberado.
Tendo recolhido as sobras, o próximo passo é destinar para o local correto, ou seja, o que deve voltar para o canteiro, vai para o canteiro. E o que for descarte vai para o local apropriado e sempre pensando na coleta seletiva.
Além de seguir esses cuidados, não se esqueça de seguir as demais dicas de segurança:
A Montand é especialista em andaime tubo equipado. Atuante no mercado desde 2011, atendemos os mais diversos setores da indústria brasileira e construção civil. Temos uma equipe constantemente treinada e uma cultura de segurança de excelência.
Presente na manutenção
Desde 2011 atendemos com contrato dia a dia de manutenção em diversas plantas de mineração entre elas diversas unidades do grupo ArcelorMittal.
Participação em grandes obras com multidirecional e andaime tubo equipado
Atuamos em diversos projetos de médio e grande porte no mercado brasileiro. Fizemos parte da revitalização da planta da Mineração Morro do Ipê e atendemos na manutenção da mesma desde sua reabertura. Participamos do projeto AmBev latas em Sete Lagoas, tendo nossa equipe recebido na época o título de embaixadores de segurança.
Dedicação e fidelização do cliente
Trabalhamos com dedicação e segurança. Sempre focados em atender o cliente com qualidade, fazendo o nosso melhor na montagem de andaime.
Produtos e serviços
Atendemos o mercado com toda linha de acesso por andaime, entre eles:
Andaime tubo roll ou tubo equipado;
Andaime multidirecional;
Andaime com piso metálico ou piso de pranchão de madeira;
Equipe treinada
Nossa equipe de manutenção passa por todo treinamento exigido por pela legislação brasileira, além de mantermos sempre em nossa agenda de segurança campanhas educativas para aprimorar nosso índice de segurança e saúde ocupacional. Saiba mais sobre nossa cultura de segurança
Para orçamento de andaime tubo equipado entre em contato pelo formulário abaixo
Ou se preferir entre em contato no WhatsApp no 31 3822 6344