NR-35 e a montagem de andaime
A NR-35 é uma Norma Regulamentadora emitida pelo MTE que estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que realizam atividades em altura.
O objetivo principal da NR-35 é prevenir acidentes e garantir que as empresas e trabalhadores estejam em conformidade com as normas de segurança.
A montagem de andaimes é uma das atividades que requerem o cumprimento da NR-35, uma vez que se trata de uma atividade realizada em altura. A NR-35 estabelece que todas as atividades realizadas em altura devem ser planejadas, organizadas e executadas por profissionais capacitados e treinados para esse fim.
Para a montagem de andaimes, é necessário seguir os procedimentos de segurança e utilizar os equipamentos adequados.
Entre as medidas de segurança previstas na NR-35 para a montagem de andaimes estão o uso de cintos de segurança, o isolamento da área de trabalho, a utilização de escadas e plataformas de trabalho, e a avaliação dos riscos antes da execução da atividade.
Além disso, a NR-35 estabelece a necessidade de um Plano de Emergência para as atividades em altura. Esse plano deve ser elaborado antes do início das atividades e deve prever os procedimentos a serem adotados em caso de acidente.
Portanto, é fundamental que as empresas que realizam atividades em altura, como a montagem de andaimes, estejam em conformidade com a NR-35 e cumpram todas as medidas de segurança estabelecidas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos nessa atividade.
Outras normas e a montagem de andaime
A NR-18 é uma Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece as diretrizes para a segurança na construção civil. A NR-18 possui uma seção específica que trata da montagem e desmontagem de andaimes.
A montagem de andaimes é uma atividade que apresenta diversos riscos para os trabalhadores, como quedas, deslizamentos, colisões e esmagamentos.
Por isso, a NR-18 estabelece uma série de medidas de segurança que devem ser seguidas durante a montagem e desmontagem de andaimes, bem como durante a sua utilização.
Entre as medidas de segurança previstas na NR-18 para a montagem de andaimes estão:
- A utilização de andaimes que atendam às normas técnicas e que sejam adequados às atividades que serão realizadas;
- A instalação do andaime em terreno firme e nivelado;
- A utilização de equipamentos de proteção individual, como capacetes, cintos de segurança, calçados de segurança, entre outros;
- A delimitação da área de trabalho com sinalização adequada;
- A realização de inspeções diárias no andaime antes do início das atividades;
- A garantia de que a montagem e desmontagem do andaime sejam realizadas por profissionais capacitados e treinados;
- A avaliação dos riscos antes da execução da atividade.
A NR-18 também prevê que a montagem e desmontagem de andaimes devem ser realizadas de forma progressiva, por módulos ou por partes, sempre observando as condições de segurança.
Além disso, o uso de andaimes suspensos deve seguir os requisitos da NR-35.
Portanto, é fundamental que as empresas que realizam a montagem de andaimes estejam em conformidade com a NR-18 e cumpram todas as medidas de segurança estabelecidas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos nessa atividade.
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